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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.206.141

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
10/09/2025
Publicação
DJEN 15/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 38 E 39 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.