Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, caso existentes. Sendo a desistência ato incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (parágrafo único do art. 1000, do CPC) e dou esta por transitada em julgado. Intime-se.
Inteiro teor
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800298-93.2026.8.14.0094 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Polo ativo: Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Polo Passivo: Nome: BRUNO TADEU SILVA Endereço: RUA DAS OLIVEIRAS, 17, Q 8 RD PA 1, ECO PARK MANGUE, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 SENTENÇA Vistos os autos. Cuida-se de ação de busca e apreensão. A parte autora, por meio da petição de Id. 179313580, requereu a desistência da presente demanda. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação, sendo certo que, tratando-se de feito ainda não submetido à cognição judicial definitiva e inexistindo citação válida da parte ré, não há necessidade de anuência desta para o deferimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, caso existentes. Sendo a desistência ato incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (parágrafo único do art. 1000, do CPC) e dou esta por transitada em julgado. Intime-se. Arquivem-se os autos. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, 12 de junho de 2026. HAILA HAASE DE MIRANDA Telefone/whatsapp: (91) 37751243 Juíza de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá