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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.212.639

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
10/09/2025
Publicação
DJEN 15/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. FRIEZA NA EXECUÇÃO DO DELITO. QUALIFICADORAS SOBEJANTES. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).