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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Agravo de Instrumento 0806656-65.2026.8.14.0000

Julgamento
15/09/2025
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0806656-65.2026.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante sustenta ter comprovado sua hipossuficiência econômica por meio da declaração de imposto de renda e da CTPS, alega que a exigência de documentos complementares é excessiva, invoca a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC e afirma que o pagamento das custas comprometeria seu sustento e o de sua família, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando os elementos dos autos não permitem aferir, com segurança mínima, a efetiva insuficiência financeira da parte. 4. A inconsistência entre a qualificação da agravante como aposentada e a ausência de comprovação documental contemporânea do recebimento de benefício previdenciário impede a verificação objetiva de sua situação econômica. 5. A declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário de 2022 mostra-se defasada em relação ao ajuizamento da ação em 2026, não servindo como elemento idôneo para demonstrar a capacidade financeira atual. 6. A CTPS digital, isoladamente considerada, comprova apenas a inexistência de vínculo formal de emprego, sem demonstrar ausência de renda, patrimônio ou incapacidade de suportar as despesas processuais. 7. A exigência de documentos complementares, como extratos bancários e certidões patrimoniais, é compatível com o dever do magistrado de verificar objetivamente o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e seguintes do CPC para concessão da gratuidade da justiça. 8. Ausente comprovação contemporânea e suficiente da hipossuficiência econômica, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da justiça, impondo-se o recolhimento das custas processuais na forma do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui presunção relativa e pode ser afastada diante da insuficiência dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação contemporânea e minimamente idônea da incapacidade financeira da parte. 3. A apresentação isolada de CTPS sem vínculo formal e de declaração de imposto de renda desatualizada não comprova, por si só, a hipossuficiência econômica. 4. O magistrado pode exigir documentação complementar para aferir a real situação patrimonial e financeira da parte, sem violação ao direito de acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e seguintes; art. 99, §§ 2º e 3º; art. 101, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Agravo de Instrumento nº 0812627-02.2024.8.14.0000, Rel. Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, 2ª Turma de Direito Público, j. 15.09.2025; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0809496-58.2020.8.14.0000, Rel. Desa. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 08.02.2022; Súmula nº 06 do TJPA.