Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000345-02.2025.4.04.7033/PR
EXEQUENTE : DAIR FREIRE CAMARGO
ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas não incidentes em cumprimento de sentença. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.