Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar o demandado a incluir na base de cálculo de férias e do respectivo terço constitucional a remuneração pelo regime suplementar de trabalho, proporcionais ao período efetivamente trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal, e condenar ao pagamento das diferenças devidas a tal título.