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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5018158-70.2025.8.21.0005

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5018158-70.2025.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar o demandado a incluir na base de cálculo de férias e do respectivo terço constitucional a remuneração pelo regime suplementar de trabalho, proporcionais ao período efetivamente trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal, e condenar ao pagamento das diferenças devidas a tal título.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018158-70.2025.8.21.0005/RS REQUERENTE : ROSANGELA MARIA MORONI DAL MAGRO ADVOGADO(A) : JEIZA DA SILVA GOMES (OAB RS109342) ADVOGADO(A) : ANDRÉA FIANCO CISLAGHI (OAB RS021269) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar o demandado a incluir na base de cálculo de férias e do respectivo terço constitucional a remuneração pelo regime suplementar de trabalho, proporcionais ao período efetivamente trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal, e condenar ao pagamento das diferenças devidas a tal título.