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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5259161-51.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5259161-51.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. O agravante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, alegando que a taxa contratada supera em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e requer a autorização para depósito judicial das parcelas com efeito liberatório e o afastamento dos efeitos da mora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios contratados.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.

2. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora do autor, conforme a Súmula 380 do STJ.

3. O afastamento da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, firmado no julgamento do REsp 1.061.530/RS.

4. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza na época da contratação, razão pela qual não se configura desvantagem ao consumidor.

5. Ausente a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há probabilidade do direito apta a justificar o deferimento da tutela de urgência.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52716315120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 30-10-2025.