Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5147340-42.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5147340-42.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra decisão que, ao verificar a existência de ação revisional envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato, deixou de apreciar o pedido liminar de busca e apreensão e determinou a remessa dos autos ao juízo onde tramitava a demanda revisional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a remessa dos autos, sem apreciar o pedido liminar de busca e apreensão, deve ser reformada.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. Após a interposição do recurso, o juízo de origem proferiu sentença de extinção da ação de busca e apreensão, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da purga da mora pela parte ré.

2. A superveniência da sentença extintiva esvazia a pretensão recursal, tornando prejudicada a análise do agravo de instrumento.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso prejudicado.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52719493420258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Cláudia Maria Hardt, j. 19-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53363720320258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 03-02-2026.