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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5289256-80.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5289256-80.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289256-80.2024.8.21.0001/RS

AUTOR : DIONE DO HORTO PRADO VASQUES

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)

RÉU : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

DESPACHO/DECISÃO

Isso posto, julgo EXTINTO o feito em relação a ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL , sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL, que fixo em 20% sobre o valor da causa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289256-80.2024.8.21.0001/RS AUTOR : DIONE DO HORTO PRADO VASQUES ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) RÉU : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, julgo EXTINTO o feito em relação a ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL , sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL, que fixo em 20% sobre o valor da causa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.