Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289256-80.2024.8.21.0001/RS
AUTOR : DIONE DO HORTO PRADO VASQUES
ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
RÉU : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, julgo EXTINTO o feito em relação a ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL , sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL, que fixo em 20% sobre o valor da causa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.