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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.086.317

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
10/09/2025
Publicação
DJEN 15/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 59, 157, § 2º-A, I E 68, TODOS DO CP. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).