Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 10668968648. Considerando as parcelas do acordo, assim como a ausência de efeitos práticos na suspensão (que será um arquivamento provisório) deixo de determinar a suspensão formal dos autos e determino seu arquivamento definitivo. No ensejo, eventual descumprimento do acordo autorizará à parte interessada desarquivar este processo, sem recolhimento de taxa de desarquivamento, retornando o feito à fase atual, sem nenhum prejuízo de ordem prática. Não vislumbro interesse recursal, pelo que determino o imediato trânsito em julgado, adotando-se as providências de praxe para remessa do feito ao arquivo com baixa. Esta decisão serve como ofício/mandado/carta precatória. P.R.I.C.