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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5043512-53.2025.4.04.7200

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5043512-53.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS-PASEP E COFINS SOBRE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.

As contribuições para PIS-PASEP e COFINS incidentes sobre operações do contribuinte podem compor as bases de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio. Precedentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.