Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e CONDENO ADAIR GIMENEZ GODOIS JUNIOR, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, pelo crime de embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos.