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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5009416-85.2018.8.21.0010

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5009416-85.2018.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009416-85.2018.8.21.0010/RS

EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

Em face da inércia da parte exequente, que devidamente intimada para dar prosseguimento a demanda não se manifestou, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no art. 485, III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009416-85.2018.8.21.0010/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Em face da inércia da parte exequente, que devidamente intimada para dar prosseguimento a demanda não se manifestou, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no art. 485, III, do CPC.