Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009416-85.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Em face da inércia da parte exequente, que devidamente intimada para dar prosseguimento a demanda não se manifestou, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no art. 485, III, do CPC.