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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 998.584

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/09/2025
Publicação
DJEN 09/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a condenação do paciente por porte ilegal de arma de fogo de fabricação caseira, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima específica.

2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia anônima específica, sem diligências prévias, constitui elemento idôneo para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal.

3. A questão também envolve a análise da validade da prova obtida na busca pessoal e sua utilização para a condenação do paciente.

4. A atuação policial foi considerada válida, pois a denúncia anônima foi específica e detalhada, constituindo fundada suspeita para a busca pessoal, conforme entendimento das instâncias ordinárias.

5. A via estreita do habeas corpus não é adequada para reexame do quadro fático que ensejou a busca pessoal, limitando-se à análise da legalidade da motivação empregada.

6. Habeas corpus não conhecid o.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.