Ementa
a e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS ALVES DA SILVA CPF: 421.010.888-00 e outros RÉU: ELETROZEMA S/A CPF: 26.404.731/0263-14 SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de ressarcimento c/c indenização por danos morais proposta por TAINARA CORREIA GURSKI e LUCAS ALVES DA SILVA em desfavor de ELETROZEMA S/A. No ID 10508469599, a devedora comprovou o depósito judicial do valor fixado na sentença e ato contínuo os exequentes se manifestaram no ID 10521264446, dando quitação integral ao débito e solicitando a transferência dos valores. Considerando a satisfação da obrigação pela devedora, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Providencie a secretaria à transferência dos valores existentes na conta judicial vinculada aos autos para a conta informada no ID 10521264446. Publique-se.