Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003181-98.2026.4.04.7101/RS AUTOR : TAUANA DE AVILA FREITAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876) SENTENÇA II. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.