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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003181-98.2026.4.04.7101

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5003181-98.2026.4.04.7101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003181-98.2026.4.04.7101/RS AUTOR : TAUANA DE AVILA FREITAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876) SENTENÇA II. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.