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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5104874-83.2023.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5104874-83.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação ajuizada por EGLON DE OLIVEIRA LOPES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para condenar o ente público ao pagamento das diferenças das horas extras que tenham sido laboradas e indenizadas administrativamente, com base no vencimento básico da(o) graduação/posto substituída(o) por mais de 10 (dez) dias, nos moldes da fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal, até 29/02/2020.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5104874-83.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : EGLON DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA SEHN (OAB RS127098) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação ajuizada por EGLON DE OLIVEIRA LOPES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para condenar o ente público ao pagamento das diferenças das horas extras que tenham sido laboradas e indenizadas administrativamente, com base no vencimento básico da(o) graduação/posto substituída(o) por mais de 10 (dez) dias, nos moldes da fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal, até 29/02/2020.