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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5012973-09.2025.8.13.0479

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5012973-09.2025.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

venida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5012973-09.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SAMANTA ALMEIDA ROSA CPF: 132.391.696-22 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos. Retifique-se a classe processual. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada para cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deverá a secretaria atentar para eventuais custas em aberto ao final do processo, encaminhando-se a contadoria judicial, caso necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5012973-09.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SAMANTA ALMEIDA ROSA CPF: 132.391.696-22 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos. Retifique-se a classe processual. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada para cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deverá a secretaria atentar para eventuais custas em aberto ao final do processo, encaminhando-se a contadoria judicial, caso necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos