Ementa
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do que a excluo da lide.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do que a excluo da lide.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047800-28.2026.4.04.7000/PR AUTOR : RAQUEL ELISE VENANCIO ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DE MEIRA (OAB PR089103) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do que a excluo da lide.