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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5047800-28.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5047800-28.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do que a excluo da lide.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047800-28.2026.4.04.7000/PR AUTOR : RAQUEL ELISE VENANCIO ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DE MEIRA (OAB PR089103) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do que a excluo da lide.