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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002076-81.2025.4.04.7114

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5002076-81.2025.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, forte no art. 485, III e VI, do CPC/2015 e no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002076-81.2025.4.04.7114/RS AUTOR : VALDIR SIMON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MEZZOMO (OAB RS084713) ADVOGADO(A) : FERNANDO CESAR BUSNELLO DA SILVA (OAB RS118890) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, forte no art. 485, III e VI, do CPC/2015 e no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.