Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, forte no art. 485, III e VI, do CPC/2015 e no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.