Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-66.2026.8.13.0287/MG
EXEQUENTE : CELINA VALDECI RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO CORAGEM SMARGIASSI (OAB MG169688)
ADVOGADO(A) : ADRIANO ROCHA (OAB MG182956)
EXECUTADO : BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200)
SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação noticiado em evento 51, DOC1, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial à parte autora do valor R$ 9.101,59 (nove mil, cento e um reais e cinquenta e nove centavos), depositado em evento 50, DOC1.
Sem custas, nos termos do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome da parte executada nos autos.
P.R.I.C.