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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000072-66.2026.8.13.0287

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5000072-66.2026.8.13.0287
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-66.2026.8.13.0287/MG

EXEQUENTE : CELINA VALDECI RIBEIRO GONCALVES

ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO CORAGEM SMARGIASSI (OAB MG169688)

ADVOGADO(A) : ADRIANO ROCHA (OAB MG182956)

EXECUTADO : BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200)

SENTENÇA

Vistos.

Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação noticiado em evento 51, DOC1, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.

Expeça-se alvará judicial à parte autora do valor R$ 9.101,59 (nove mil, cento e um reais e cinquenta e nove centavos), depositado em evento 50, DOC1.

Sem custas, nos termos do artigo 54, da Lei 9.099/95.

Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome da parte executada nos autos.

P.R.I.C.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-66.2026.8.13.0287/MG EXEQUENTE : CELINA VALDECI RIBEIRO GONCALVES ADVOGADO(A) : JOÃO INÁCIO CORAGEM SMARGIASSI (OAB MG169688) ADVOGADO(A) : ADRIANO ROCHA (OAB MG182956) EXECUTADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação noticiado em evento 51, DOC1, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial à parte autora do valor R$ 9.101,59 (nove mil, cento e um reais e cinquenta e nove centavos), depositado em evento 50, DOC1. Sem custas, nos termos do artigo 54, da Lei 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome da parte executada nos autos. P.R.I.C. Após, arquive-se.