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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5000067-15.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5000067-15.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 512 do STF, visto, ainda, que não houve a angularização completa da relação processual. Custas satisfeitas - evento 3. Sentença registrada eletronicamente e dada por publicada com a sua disponibilização no sistema. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000067-15.2026.4.04.7114/RS IMPETRANTE : RENATO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB PR094528) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 512 do STF, visto, ainda, que não houve a angularização completa da relação processual. Custas satisfeitas - evento 3. Sentença registrada eletronicamente e dada por publicada com a sua disponibilização no sistema. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Intime-se.