Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003033-35.2023.8.21.0069/RS
EXECUTADO : ERVINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ROMERSON TOAZZA (OAB RS101900)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO O ACORDO fimado entre as partes no evento 67, OUT2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o andamento do feito até a data final do parcelamento, qual seja, 02/08/2028, nos termos do art. 922 do CPC. Lance-se no sistema.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente, por 30 dias, para que se manifeste acerca do cumprimento ou quanto à necessidade de prosseguimento do feito.
Diante da transação realizada, procedi ao desbloqueio e à interrupção da repetição programada da ordem de bloqueio de valores (teimosinha), no sistema SISBAJUD.
Em razão do desbloqueio de valores efetivado, prejudicada a análise da petição do evento 69.
Agendada a intimação das partes.