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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5003033-35.2023.8.21.0069

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5003033-35.2023.8.21.0069
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003033-35.2023.8.21.0069/RS

EXECUTADO : ERVINO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ROMERSON TOAZZA (OAB RS101900)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO O ACORDO fimado entre as partes no evento 67, OUT2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o andamento do feito até a data final do parcelamento, qual seja, 02/08/2028, nos termos do art. 922 do CPC. Lance-se no sistema.

Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente, por 30 dias, para que se manifeste acerca do cumprimento ou quanto à necessidade de prosseguimento do feito.

Diante da transação realizada, procedi ao desbloqueio e à interrupção da repetição programada da ordem de bloqueio de valores (teimosinha), no sistema SISBAJUD.

Em razão do desbloqueio de valores efetivado, prejudicada a análise da petição do evento 69.

Agendada a intimação das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003033-35.2023.8.21.0069/RS EXECUTADO : ERVINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROMERSON TOAZZA (OAB RS101900) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO fimado entre as partes no evento 67, OUT2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o andamento do feito até a data final do parcelamento, qual seja, 02/08/2028, nos termos do art. 922 do CPC. Lance-se no sistema. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequente, por 30 dias, para que se manifeste acerca do cumprimento ou quanto à necessidade de prosseguimento do feito. Diante da transação realizada, procedi ao desbloqueio e à interrupção da repetição programada da ordem de bloqueio de valores (teimosinha), no sistema SISBAJUD. Em razão do desbloqueio de valores efetivado, prejudicada a análise da petição do evento 69. Agendada a intimação das partes.