Ementa
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para I) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.780,00, a título de ressarcimento do custo de conserto do motor da geladeira Side by Side Inverter modelo DM83X, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso ou, na ausência de comprovação de desembolso anterior, desde a data do evento danoso (14/10/2025), e juros de mora pela taxa legal (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil) desde a citação (08/01/2026); II) condenar a ré ao pagamento de R$ 600,00, a título de ressarcimento dos alimentos perdidos, com correção monetária pelo IPCA desde o evento danoso (14/10/2025) e juros de mora pela taxa legal (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil) desde a citação; III) determinar que a ré, no prazo de noventa dias, realize a revisão da rede elétrica no circuito que atende a unidade consumidora n. 3002511092, sito na Rua São Domingos do Prata, 686, Ap. 401, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, promovendo as medidas técnicas necessárias à estabilização do fornecimento de energia elétrica e à mitigação das oscilações e interrupções, sob pena de multa cominatória que fixo em R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.