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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5018433-21.2024.8.13.0702

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5018433-21.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. Art. 487, III,b do CPC HOMOLOGO o acordo constante do termo nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018433-21.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE : MARIA DIVINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA APARECIDA DE MEDEIROS (OAB MG215183) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ADVOGADO(A) : KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS (OAB MG207844) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. Art. 487, III,b do CPC HOMOLOGO o acordo constante do termo nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.