Ementa
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 14.783,47, relativo ao empréstimo, na linha ?Crédito Pré-aprovado?. Esse valor deverá ser devidamente atualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça e juros de mora no valor 1% (um ponto percentual) ao mês, a contar do vencimento da obrigação. Ademais, deverá ser observado o valor do débito apontado na planilha (Evento 1, doc 8)- já acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do vencimento da dívida até a data de 16/03/2026), com nova incidência de tais encargos somente a partir da data de 16/03/2026, até a data do efetivo pagamento, a fim de evitar o "bis in idem.