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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Monitória 5009595-77.2023.8.13.0394

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5009595-77.2023.8.13.0394
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos do art. 701, §2º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 14.783,47, relativo ao empréstimo, na linha ?Crédito Pré-aprovado?. Esse valor deverá ser devidamente atualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça e juros de mora no valor 1% (um ponto percentual) ao mês, a contar do vencimento da obrigação. Ademais, deverá ser observado o valor do débito apontado na planilha (Evento 1, doc 8)- já acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do vencimento da dívida até a data de 16/03/2026), com nova incidência de tais encargos somente a partir da data de 16/03/2026, até a data do efetivo pagamento, a fim de evitar o "bis in idem.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5009595-77.2023.8.13.0394/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE ADVOGADO(A) : ELI VANDER TAVARES (OAB MG043419) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME GONÇALVES DO PRADO (OAB MG176070) SENTENÇA Isto posto, nos termos do art. 701, §2º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 14.783,47, relativo ao empréstimo, na linha ?Crédito Pré-aprovado?. Esse valor deverá ser devidamente atualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça e juros de mora no valor 1% (um ponto percentual) ao mês, a contar do vencimento da obrigação. Ademais, deverá ser observado o valor do débito apontado na planilha (Evento 1, doc 8)- já acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do vencimento da dívida até a data de 16/03/2026), com nova incidência de tais encargos somente a partir da data de 16/03/2026, até a data do efetivo pagamento, a fim de evitar o "bis in idem.