Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005388-03.2025.8.13.0188

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5005388-03.2025.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

a Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5005388-03.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: FLAVIO VIEIRA MEDEIROS CPF: 944.673.156-91 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se cumprimento de sentença em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. Expedida a requisição, o executado comprovou o pagamento em ID. 10715561349 e 10715569778. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará dos valores depositados nos ID’s. 10715569778 e 10715569778 em favor dos exequentes. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5005388-03.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: FLAVIO VIEIRA MEDEIROS CPF: 944.673.156-91 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se cumprimento de sentença em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. Expedida a requisição, o executado comprovou o pagamento em ID. 10715561349 e 10715569778. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará dos valores depositados nos ID’s. 10715569778 e 10715569778 em favor dos exequentes. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima