Ementa
juntado aos autos (Evento 99), e ratificado pelas partes.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes - Evento 99, constituindo título executivo judicial (TEJ), conforme prescrição do art. 515, II do CPC, extinguindo o presente feito, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC (Lei Nº 13.105/15). Após o trânsito em julgado, com necessária certificação nos autos, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.
Quitado o acordo, será aplicada a norma do artigo 924, II do CPC, provocando as partes o juízo neste particular.
Desde já homologo eventual pedido de desistência de prazo recursal, proclamando a res judicata.
Sem custas finais, na forma do artigo 90, § 3º do CPC e dê-se baixa e arquive-se.
P. R. I.