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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001541-82.2025.8.13.0514

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5001541-82.2025.8.13.0514
Inteiro teor

Ementa

ROCESSO Nº: 5001541-82.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: DAYSE LEITE GONCALVES CPF: 080.236.396-25 RÉU: MUNICIPIO DE PITANGUI CPF: 18.315.226/0001-47 SENTENÇA Vistos, etc.. Dispensado o relatório, consoante permissivo do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença, iniciado por DAYSE LEITE GONCALVES, em face do MUNICIPIO DE PITANGUI. Em petição de ID 10716664920, a exequente confirmou o recebimento do débito exequendo. Desta maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante à satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Levantem-se os atos de constrição, caso existentes. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui Avenida Via Romana, 1000, Pitangueiras, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5001541-82.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: DAYSE LEITE GONCALVES CPF: 080.236.396-25 RÉU: MUNICIPIO DE PITANGUI CPF: 18.315.226/0001-47 SENTENÇA Vistos, etc.. Dispensado o relatório, consoante permissivo do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença, iniciado por DAYSE LEITE GONCALVES, em face do MUNICIPIO DE PITANGUI. Em petição de ID 10716664920, a exequente confirmou o recebimento do débito exequendo. Desta maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante à satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Levantem-se os atos de constrição, caso existentes. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui