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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5023687-58.2026.4.04.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5023687-58.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição de créditos tributários vencidos até 20-12-2016 e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor expurgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência do acolhimento de exceção de pré-executividade que reconheceu a prescrição de parte dos créditos tributários.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, que resulta na extinção de parte dos créditos tributários pela prescrição, enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor expurgado.

4. A União deu causa ao ajuizamento da execução fiscal ao cobrar créditos tributários já extintos pela prescrição, em desacordo com o prazo de cinco anos previsto no art. 174 do CTN.

5. A oposição da União ao acolhimento da exceção de pré-executividade caracteriza a resistência à pretensão e afasta a aplicação do princípio da causalidade em seu favor.

6. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal para 11% do valor expurgado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema nº 1.059 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 8. É cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição de créditos tributários cobrados após o prazo do art. 174 do CTN.

Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; CPC, art. 85, § 11.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.059.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.