Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição de créditos tributários vencidos até 20-12-2016 e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor expurgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência do acolhimento de exceção de pré-executividade que reconheceu a prescrição de parte dos créditos tributários.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, que resulta na extinção de parte dos créditos tributários pela prescrição, enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor expurgado.
4. A União deu causa ao ajuizamento da execução fiscal ao cobrar créditos tributários já extintos pela prescrição, em desacordo com o prazo de cinco anos previsto no art. 174 do CTN.
5. A oposição da União ao acolhimento da exceção de pré-executividade caracteriza a resistência à pretensão e afasta a aplicação do princípio da causalidade em seu favor.
6. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal para 11% do valor expurgado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema nº 1.059 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8. É cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição de créditos tributários cobrados após o prazo do art. 174 do CTN.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.059.