Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) RETROATIVOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA Nº 1.319 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Mandado de segurança preventivo impetrado com o objetivo de declarar o direito de deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos ou creditados a sócios, referentes a exercícios financeiros anteriores, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/1995.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada de deliberação assemblear prévia obsta a impetração de mandado de segurança preventivo; e (ii) saber se é possível a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O mandado de segurança preventivo visa a afastar ameaça a direito, sendo desnecessária a comprovação prévia de deliberação assemblear para a declaração do direito à dedução de JCP relativo a exercícios anteriores.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.319, consolidou o entendimento de que é permitida a dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ainda que apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o pagamento.
5. A dedução pretendida encontra amparo no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, impondo-se a manutenção da sentença que concedeu a segurança.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Tese de julgamento: 7. É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.