Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCERSSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL.
1. O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, mesmo de ofício, por inteligência do art. 494, inciso I, do CPC.
2. Verificada a ocorrência de erro material, pode ser sanado via questão de ordem.
3. Acolhida questão de ordem para que passe a constar na ementa dos embargos de declaração: 2. Havendo omissão na majoração dos honorários, passível sua correção via embargos de declaração.