Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida é nula por descumprimento de acórdão anterior que determinou a realização de perícias médicas.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A sentença de improcedência foi proferida sem que o feito estivesse suficientemente instruído, em descumprimento a acórdão anterior que determinou a realização de perícia com novo neurologista e oftalmologista.
4. A diligência considerada imprescindível para a completa investigação do estado de saúde do autor não foi integralmente cumprida, pois foi realizada apenas a perícia com oftalmologista, sem o parecer de outro médico especializado em neurologia.
5. A ausência da perícia neurológica configura violação ao devido processo legal, tornando a sentença nula.
6. Em decorrência da anulação da sentença e da determinação de reabertura da instrução processual para a realização da perícia faltante, o exame do apelo resta prejudicado.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Sentença anulada de ofício. Reabertura da instrução determinada. Apelo prejudicado.
Tese de julgamento: 8. A prolação de sentença sem o cumprimento integral de determinação de instrução probatória constante de acórdão anterior configura nulidade por violação ao devido processo legal.