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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005785-41.2022.4.04.7208

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5005785-41.2022.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005785-41.2022.4.04.7208/SC

REQUERENTE : ALBERTO MACHADO NIECE

ADVOGADO(A) : MARCELO JOSÉ SCHIESSL (OAB SC010137)

ADVOGADO(A) : ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964)

ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO DUTRA DA SILVA (OAB SC008016)

SENTENÇA

2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005785-41.2022.4.04.7208/SC REQUERENTE : ALBERTO MACHADO NIECE ADVOGADO(A) : MARCELO JOSÉ SCHIESSL (OAB SC010137) ADVOGADO(A) : ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO DUTRA DA SILVA (OAB SC008016) SENTENÇA 2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.