Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo relativo ao Auto de Infração nº CRGTF00353552025 e da respectiva penalidade, por ausência de notificação válida, nos termos da fundamentação. Defiro a tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade da multa aplicada no Auto de Infração nº CRGTF00353552025 e de quaisquer atos de cobrança a ele relativos. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser corrigido pelo IPCA-E a partir da data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, na forma do art. 85, §§2º e 3º, I, §4º, I, todos do CPC. A parte ré é isenta do pagamento de custas remanescentes (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.