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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Medidas Alternativas 5007207-27.2026.4.04.7009

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5007207-27.2026.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, §13 do CPP, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES nos autos nº 50063439820264047005/PR, em virtude do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal firmado.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5007207-27.2026.4.04.7009/PR EXECUTADO : ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES ADVOGADO(A) : MAYCON BRUNO BORGES DEON (OAB PR067048) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, §13 do CPP, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES nos autos nº 50063439820264047005/PR, em virtude do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal firmado.