Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada entre as partes FELÍCIO DE ABREU LOPES JUNIOR e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no termos em que foi pactuada. Assim o fazendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DISPENSO o pagamento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme eventualmente ajustado no instrumento transacional. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se com baixa e cautelas de praxe.