Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1129164-81.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : GUILHERME DA CÂMARA MANÇO
ADVOGADO(A) : GUILHERME DA CÂMARA MANÇO (OAB PE054294)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora em evento 12, MANIF1 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme o artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
À secretaria para cancelar a audiência de conciliação, bem como para retirar o sigilo da petição em evento 12, tendo em vista que a regra é a publicidade dos autos, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88. Ademais, não há, no caso em debate, qualquer determinação para o sigilo.
Fica a parte autora advertida que, em razão da extinção, o presente juízo se torna prevento para conhecer da matéria, devendo eventual redistribuição ser realizada por dependência.
P.R.I.