Ementa
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da Ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.