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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Produção Antecipada da Prova 1001046-25.2025.8.13.0056

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1001046-25.2025.8.13.0056
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da Ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1001046-25.2025.8.13.0056/MG REQUERENTE : IVONE DE CAMPOS NETO ADVOGADO(A) : LUIS GUILHERME MORATO DE LARA (OAB MG156004) SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por IVONE DE CAMPOS NETO em face de BANCO DO BRASIL S.A. A Autora requereu expressamente a desistência da Ação na Petição de EVENTO 17 . Considerando que o Réu sequer foi citado nos autos, não vejo óbice ao deferimento do pedido. Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da Ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se.