Ementa
S
EXEQUENTE : GABRIELA MARMETT - VETERINARIA
ADVOGADO(A) : MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB RS064308)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO SCHUCK ZIEPPE (OAB RS136761)
ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA JACUBOSKI (OAB RS129172)
ADVOGADO(A) : Marcelo Martins Nodari (OAB RS078092)
ADVOGADO(A) : LUCAS TREVISAN CARMANIN (OAB RS097823)
ADVOGADO(A) : GERMANO ELIAS BRANDA (OAB RS112870)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros e excetuadas as cláusulas que contrariem a legislação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Registre-se, outrossim, que em eventual descumprimento da avença, poderá a parte autora requerer o cumprimento da sentença.