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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5006567-65.2026.8.21.0009

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5006567-65.2026.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

S

EXEQUENTE : GABRIELA MARMETT - VETERINARIA

ADVOGADO(A) : MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB RS064308)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO SCHUCK ZIEPPE (OAB RS136761)

ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA JACUBOSKI (OAB RS129172)

ADVOGADO(A) : Marcelo Martins Nodari (OAB RS078092)

ADVOGADO(A) : LUCAS TREVISAN CARMANIN (OAB RS097823)

ADVOGADO(A) : GERMANO ELIAS BRANDA (OAB RS112870)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros e excetuadas as cláusulas que contrariem a legislação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Registre-se, outrossim, que em eventual descumprimento da avença, poderá a parte autora requerer o cumprimento da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006567-65.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE : GABRIELA MARMETT - VETERINARIA ADVOGADO(A) : MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB RS064308) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO SCHUCK ZIEPPE (OAB RS136761) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA JACUBOSKI (OAB RS129172) ADVOGADO(A) : Marcelo Martins Nodari (OAB RS078092) ADVOGADO(A) : LUCAS TREVISAN CARMANIN (OAB RS097823) ADVOGADO(A) : GERMANO ELIAS BRANDA (OAB RS112870) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros e excetuadas as cláusulas que contrariem a legislação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Registre-se, outrossim, que em eventual descumprimento da avença, poderá a parte autora requerer o cumprimento da sentença. Procedi nesta data na vinculação aos autos do valor acordado. Expeça-se alvará em favor da parte credora, dados bancários no evento 26, DOC1.