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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006430-82.2025.4.04.7104

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5006430-82.2025.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, afastadas as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006430-82.2025.4.04.7104/RS AUTOR : MARIA FRANCISCA MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, afastadas as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.