Ementa
Ante o exposto, afastadas as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, afastadas as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006430-82.2025.4.04.7104/RS AUTOR : MARIA FRANCISCA MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, afastadas as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.