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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5067371-15.2022.4.04.7100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5067371-15.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067371-15.2022.4.04.7100/RS AUTOR : LEONDINA SCHULZ NEITZKE ADVOGADO(A) : LUCIANA GUARAGNI ZANIN (OAB RS052446) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUARAGNI (OAB RS057581) ADVOGADO(A) : FABIANE SCHULZ NEITZKE (OAB RS076444) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.