Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008720-03.2021.4.04.7204/SC EXECUTADO : GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : LUCIANE ANDRÉA SILVA DE MOURA FERRO (OAB SC017518) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.