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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5008720-03.2021.4.04.7204

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5008720-03.2021.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008720-03.2021.4.04.7204/SC EXECUTADO : GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : LUCIANE ANDRÉA SILVA DE MOURA FERRO (OAB SC017518) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.