Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005835-11.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : PAULO ANFILOQUIO ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) REQUERIDO : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.