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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5005835-11.2024.4.04.7204

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5005835-11.2024.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005835-11.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : PAULO ANFILOQUIO ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) REQUERIDO : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.