Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004475-19.2025.4.04.7006

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5004475-19.2025.4.04.7006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.rida 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004475-19.2025.4.04.7006/PR AUTOR : WILSON JARDEL MENDES DA ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA ELIZETE DE MORAIS (OAB PR112314) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.rida 10.259/2001). Intimem-se.