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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003561-24.2026.4.04.7004

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5003561-24.2026.4.04.7004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003561-24.2026.4.04.7004/PR AUTOR : MARIA SANDRA DE MORAIS ADVOGADO(A) : DORISVALDO NOVAES CORREIA (OAB PR031641) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.