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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007532-50.2026.8.21.0039

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5007532-50.2026.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEAN RICARDO SILVA DA ROCHA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007532-50.2026.8.21.0039/RS AUTOR : JEAN RICARDO SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEAN RICARDO SILVA DA ROCHA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.