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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5027805-79.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5027805-79.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5027805-79.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Periciais] AUTOR: ABILIO CARLOS HEREDIA DOS REIS CPF: 194.230.126-04 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 S E N T E N Ç A Vistos e etc. Tendo em conta o pagamento do crédito, conforme Id núm. 10672492332, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move Abílio Carlos Herédia dos Reis em face do Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas e despesas processuais, face à sua isenção legal, conforme art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Transitada em julgado, expeça-se alvará, via sistema DEPOX, para transferência dos valores indicados no Id núm. 10672492332. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5027805-79.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Periciais] AUTOR: ABILIO CARLOS HEREDIA DOS REIS CPF: 194.230.126-04 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 S E N T E N Ç A Vistos e etc. Tendo em conta o pagamento do crédito, conforme Id núm. 10672492332, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move Abílio Carlos Herédia dos Reis em face do Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas e despesas processuais, face à sua isenção legal, conforme art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Transitada em julgado, expeça-se alvará, via sistema DEPOX, para transferência dos valores indicados no Id núm. 10672492332. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito