Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112943-86.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE : THAIS CRISTINA ABRAMO CORREA
ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148)
EXEQUENTE : LUCAS GONZAGA CORRÊA
ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148)
EXECUTADO : SPE VALE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB MG232804)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 18.544,55 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento 67.
Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento no 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto no 75/2018.
Arquivem-se os autos, com baixa.