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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5112943-86.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5112943-86.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112943-86.2025.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : THAIS CRISTINA ABRAMO CORREA

ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148)

EXEQUENTE : LUCAS GONZAGA CORRÊA

ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148)

EXECUTADO : SPE VALE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB MG232804)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 18.544,55 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento 67.

Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento no 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto no 75/2018.

Arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112943-86.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : THAIS CRISTINA ABRAMO CORREA ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148) EXEQUENTE : LUCAS GONZAGA CORRÊA ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148) EXECUTADO : SPE VALE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB MG232804) SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 18.544,55 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento 67. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento no 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto no 75/2018. Arquivem-se os autos, com baixa.